Foi demitido ou está sendo prejudicado? Entenda os seus direitos

Respostas diretas sobre verbas não pagas, horas extras, assédio, acidente de trabalho e rescisão indireta. Sem juridiquês, com os prazos que realmente importam.

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O prazo não espera: depois do fim do contrato, você tem 2 anos para reclamar na Justiça do Trabalho — e dentro da ação dá para cobrar os últimos 5 anos.

Neste guia

O que você vai encontrar aqui

  1. Fui demitido. O que eu tenho a receber?
  2. Quanto tempo tenho para entrar com ação?
  3. Fui mandado embora por justa causa. Posso reverter?
  4. Trabalhei sem carteira assinada. Tenho direitos?
  5. Como funcionam as horas extras?
  6. Sofri assédio no trabalho. O que fazer?
  7. Me acidentei trabalhando. Quais são meus direitos?
  8. Meu FGTS não foi depositado. E agora?
  9. Quero sair sem perder meus direitos. Dá?
  10. Fui demitida grávida. Isso pode?
  11. Preciso pagar para processar a empresa?
  12. Quanto tempo demora um processo trabalhista?
Trabalhador de indústria com equipamento de proteção

Fui demitido. O que eu tenho a receber?

Na demissão sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com um terço, 13º proporcional, FGTS com multa de 40% e liberação do seguro-desemprego.

O pagamento tem prazo: até 10 dias corridos a partir do fim do contrato. Passou disso sem justificativa, cabe multa em favor do trabalhador.

Um erro comum na conta: adicionais pagos com habitualidade — insalubridade, periculosidade, comissão, prêmio — integram a remuneração e refletem em férias, 13º, aviso e FGTS.

Guarde: termo de rescisão, últimos holerites, extrato do FGTS e conversas em que a empresa prometeu pagar.

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Quanto tempo tenho para entrar com ação?

Dois anos após o fim do contrato. Dentro da ação, é possível cobrar os últimos cinco anos trabalhados.

Passados os dois anos, o direito de reclamar na Justiça se perde — mesmo que a dívida seja real e reconhecida. É por isso que quanto antes o caso for analisado, mais direitos ainda estão dentro do prazo.

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Fui mandado embora por justa causa. Posso reverter?

Sim, quando a empresa não consegue demonstrar motivo previsto em lei, prova concreta e proporcionalidade entre a falta e a punição.

Também conta a imediatidade: quem tolera o fato por meses e demite depois enfraquece o próprio argumento. Revertida a dispensa, as verbas passam a ser as de uma demissão comum.

Guarde: advertências e suspensões anteriores, o comunicado da dispensa e o nome de quem presenciou.

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Trabalhei sem carteira assinada. Tenho direitos?

Sim. O registro não cria o vínculo — comprova. Havendo pessoalidade, habitualidade, subordinação e salário, existe emprego mesmo sem assinatura nenhuma.

Reconhecido o vínculo, vem tudo do período: férias, 13º, FGTS, horas extras e a anotação em carteira, que conta para a aposentadoria.

Vale também para a chamada pejotização: se há horário a cumprir, chefe a quem responder e metas definidas por outro, há indício de vínculo mesmo com contrato de pessoa jurídica.

Guarde: comprovantes de pagamento, mensagens com chefia, escalas, uniforme, crachá e contato de colegas.

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Como funcionam as horas extras?

A jornada comum é de 8 horas por dia e 44 por semana. O que passa disso é hora extra, com acréscimo mínimo de 50%, e 100% em domingos e feriados sem folga compensatória.

Também conta o tempo em que você fica à disposição: sobreaviso, treinamento obrigatório e reunião fora do horário. Em trabalho remoto vale a mesma regra — mensagem de chefia à noite e disponibilidade permanente são sinais de controle de jornada.

Entre uma jornada e outra, a lei garante 11 horas de descanso.

Guarde: cartões de ponto, escalas, mensagens fora do expediente e qualquer registro de entrada e saída.

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Sofri assédio no trabalho. O que fazer?

Assédio moral é a humilhação repetida que atinge a dignidade: gritos diante de colegas, metas impossíveis como castigo, isolamento, ameaça constante de demissão. Cabe indenização e, conforme a gravidade, rescisão indireta.

Assédio sexual envolve investida de cunho sexual e é crime, além de ilícito trabalhista.

Guarde: prints, áudios, e-mails, atestados médicos e o nome de quem viu. Registre por escrito o que aconteceu, com data.

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Me acidentei trabalhando. Quais são meus direitos?

Acidente de trabalho inclui o trajeto de casa para o serviço e as doenças causadas pela atividade, como lesão por esforço repetitivo e perda auditiva. A empresa é obrigada a emitir a CAT.

Se ela não emitir, o próprio trabalhador, o médico ou o sindicato podem emitir. Após o afastamento pelo INSS, há garantia de emprego de 12 meses no retorno.

Afastamento pelo INSS costuma andar junto com esse caso — veja também o guia sobre benefício negado.

Guarde: a CAT, todos os atestados e laudos, exames e o registro do equipamento de proteção fornecido.

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Meu FGTS não foi depositado. E agora?

O depósito é mensal, de 8% sobre a remuneração, e é obrigação da empresa mesmo com o salário em dia. Cabe cobrança judicial dos valores em atraso.

É uma dívida que se acumula em silêncio: muita gente só descobre na hora de sacar. Dá para conferir pelo aplicativo do FGTS. Se o descumprimento for grave e continuado, também abre caminho para a rescisão indireta.

Peça: o extrato analítico do FGTS, que mostra mês a mês o que entrou e o que faltou.

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Quero sair sem perder meus direitos. Dá?

Existe a rescisão indireta: a demissão do empregador pelo empregado, quando a empresa é quem descumpre o contrato — salário atrasado, FGTS não depositado, assédio, exigência acima das forças ou risco à saúde.

Reconhecida pela Justiça, você recebe como se tivesse sido demitido sem justa causa: aviso, multa de 40% do FGTS, seguro-desemprego, tudo.

Se a saída envolve agressão ou ameaça, pode haver repercussão criminal — veja o guia do direito criminal.

Atenção: pedir demissão antes de conversar com um advogado costuma ser o erro mais caro dessa história. Junte as provas primeiro.

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Fui demitida grávida. Isso pode?

A gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. E o que vale é o fato, não o aviso: se a gravidez já existia na data da dispensa, a estabilidade se aplica mesmo que nem você soubesse.

Cabe reintegração ao emprego ou indenização correspondente a todo o período de estabilidade. Em trabalho remoto ou híbrido vale igual.

Guarde: exame com data, o comunicado da dispensa e o cartão de pré-natal.

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Preciso pagar para processar a empresa?

Quem não tem condições de arcar com as custas pode pedir a gratuidade da justiça, prevista na CLT. Os honorários do advogado são combinados antes, com clareza.

Outra dúvida frequente: reclamar direito na Justiça é garantido, e retaliação por causa disso é ilícita. O processo trabalhista é comum e não fica registrado como algo contra você.

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Quanto tempo demora um processo trabalhista?

Depende do caso e de haver acordo. Um acordo na primeira audiência pode encerrar tudo em poucos meses; um processo que percorre recursos leva bem mais.

Na primeira conversa dá para explicar a faixa realista da sua situação — sem prometer o que não depende de ninguém.

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Conteúdo revisado por

Dr. Eliel Justino de Lima

advogado trabalhista e criminalista · OAB/SP 399.751

Este texto tem finalidade informativa e não substitui a análise do seu caso concreto. Conteúdo revisado em agosto de 2026.

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